Gostaria, se
possível, de um esclarecimento: omitir da letra “i” o pingo consistiria em
transgressão gramatical? Em outras palavras, provas oficiais podem penalizar
nesse caso?
Grato, Daniel W.
(Limeira/SP)
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Alô, Daniel.
O chamado pingo do “i” é uma convenção que acompanha essa letra. Como toda convenção, deve ser respeitada. Omiti-lo seria praticar um desvio ortográfico. Seria como retirar a cedilha do “c”.
O chamado pingo do “i” é uma convenção que acompanha essa letra. Como toda convenção, deve ser respeitada. Omiti-lo seria praticar um desvio ortográfico. Seria como retirar a cedilha do “c”.
A cedilha, como se sabe, aparece embaixo
da letra “c” para diferenciar a consoante sibilante (ca/ç/a) da gutural (bo/c/a);
há uma razão prática para colocá-la. Há também uma razão prática para colocar o
pingo sobre o “i”: distingui-lo, quando duplicado, da letra “u” (essa
duplicação era muito comum no latim).
O
curioso é que o Acordo Ortográfico fez com que o risco de haver confusão deixasse
em parte de existir. Geralmente a duplicação ocorre quando se liga um prefixo
terminado por ‘i” a um radical iniciado por essa letra. O Acordo estabelece que,
nesses casos, se desfaça a junção por
meio do hífen. Diante disso não há mais como confundir, por exemplo, “anti-inflamatório”
com “antunflamatório. Abraço.
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